Os 17 fatores de pensão alimentícia em PA

os seguintes fatores serão considerados pelo mestre ou juiz na determinação da pensão alimentícia:

  • 1.Os ganhos relativos de ambos os cônjuges.
  • 2.A duração do casamento.
  • 3.As idades e os estados físicos, mentais e emocionais dos dois cônjuges.
  • 4.As fontes de renda de ambos os cônjuges. Isso inclui assistência médica, aposentadoria, seguro ou outros benefícios.
  • 5.Os ganhos e heranças futuros esperados dos dois cônjuges.
  • 6.O grau em que um dos cônjuges contribuiu para a educação, treinamento ou aumento do potencial de ganho do outro cônjuge.
  • 7.O grau em que um cônjuge será financeiramente afetado por sua posição como guardião de um filho menor.
  • 8.O padrão de vida dos cônjuges estabelecido durante o casamento.
  • 9.A educação relativa das partes. Isso também considera a quantidade de tempo que levaria para o cônjuge que busca pensão alimentícia adquirir a educação ou treinamento necessário para encontrar emprego.
  • 10.Os ativos e passivos relativos dos dois cônjuges.
  • 11.A propriedade que cada cônjuge trouxe para o casamento.
  • 12.O grau que um cônjuge contribuiu como dona de casa.
  • 13.As necessidades relativas dos dois cônjuges.
  • 14.A má conduta conjugal de qualquer um dos cônjuges durante o casamento. “Abuso”, como neste contexto, terá o significado dado a ele na seção 6102.
  • 15.As consequências fiscais federais, estaduais e locais da pensão alimentícia.
  • 16.Se o cônjuge que procura pensão alimentícia carece de bens suficientes, incluindo itens no Capítulo 35 relacionados aos direitos de propriedade, para suprir suas necessidades razoáveis.
  • 17.Se o cônjuge que procura pensão alimentícia é incapaz de se sustentar por meio de um emprego apropriado.

meus clientes costumam fazer as seguintes perguntas sobre pensão alimentícia:
1)Quanto tempo você precisa se casar para receber pensão alimentícia no PA?A duração do casamento, embora um fator importante no estatuto de pensão alimentícia, é apenas um dos 17 fatores a serem considerados pelo Tribunal. Normalmente, quanto mais tempo o casamento, maior o caso de pensão alimentícia, assumindo que outros fatores relevantes também existem. No entanto, não há um período mínimo de tempo que um cônjuge tenha que se casar para que a pensão alimentícia seja aplicada.
2)Quanto tempo eu tenho que pagar pensão alimentícia no PA?
novamente, não há um período de tempo definido para pagar pensão alimentícia em PA, pois é puramente discricionário. Para ter certeza, se um pagamento de pensão alimentícia for aplicado, os cônjuges devem avaliar cuidadosamente suas circunstâncias particulares, quais serão as futuras necessidades financeiras do destinatário e também qual será a capacidade do pagador de pagar.
Por exemplo, um tipo comum de pensão alimentícia no PA é chamado de “reabilitação de pensão de alimentos”, onde um dos cônjuges pode, só precisa de alguns anos de ajuda financeira após o divórcio para se reerguer financeiramente, limpar a sua dívida existente ou, talvez, reciclar-se para uma nova carreira em um campo diferente. Se tal necessidade for reconhecida, o pagamento da pensão alimentícia deve durar apenas por um período limitado de tempo (e não mais) para satisfazer esse propósito.3) tenho direito a um ano de pensão alimentícia para cada três anos de casamento?
este é muitas vezes um equívoco comum por aqueles que estão navegando nas águas turvas de pensão alimentícia em um divórcio PA. Em muitos tribunais de Condado de PA, há uma regra não dita, não uma lei, que um destinatário deve receber um ano de pensão alimentícia para cada três anos de casamento. No entanto, sempre digo aos meus clientes que esta não é uma enterrada para uma reivindicação de pensão alimentícia. Primeiro, o tribunal deve determinar que o assunto é apropriado para pensão alimentícia. Então, a presunção de pensão alimentícia de 1 a 3 anos é apenas um ponto de partida para negociação e discussão perante o tribunal ou o mestre do divórcio. A partir daí, a determinação final poderia ser mais ou menos do que essa presunção.
4)existe uma fórmula que se aplica para calcular a pensão alimentícia pós-divórcio no PA?
não existe uma fórmula para calcular a pensão alimentícia pós-divórcio no PA. Mais uma vez, é uma questão puramente discricionária com o tribunal. Por outro lado, quando os cônjuges decidem mediar seu divórcio, eles próprios têm a oportunidade de controlar qual pensão alimentícia, se houver, será aplicada. Isso é alcançado de forma mais justa quando cada um prepara seu orçamento de despesas pós-divórcio para que possa avaliar o que é necessário para o destinatário, a fim de viver razoavelmente em sua casa separada e o que o pagador pode pagar.

se você tiver uma pergunta sobre pensão alimentícia, ligue para Gregory J. Spadea em 610-521-0604 dos escritórios de advocacia de Spadea & Associates, LLC.

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