sentenças de prisão perpétua

as decisões de liberdade condicional para os condenados à prisão perpétua

as Diretrizes de decisão de liberdade condicional não são usadas para presos condenados à prisão perpétua. Um infrator que cumpre uma sentença de prisão perpétua, para a qual a liberdade condicional é autorizada por lei, é automaticamente considerado para liberdade condicional na data permitida pela lei constitucional e estatutária aplicável.

os infratores elegíveis para liberdade condicional que cumprem pena perpétua por um crime violento grave (assassinato, estupro, sodomia agravada, abuso sexual infantil agravado, agressão sexual agravada, assalto à mão armada ou sequestro) cometidos antes de 1º de julho de 2006, são inicialmente considerados em liberdade condicional após cumprir 14 anos. Os infratores que cometeram tais crimes em ou após 1º de julho de 2006, não serão considerados em liberdade condicional até que tenham cumprido 30 anos. A maioria dos infratores condenados à prisão perpétua condenados por crimes violentos graves antes de 1995 eram elegíveis para liberdade condicional após sete anos e já receberam sua consideração inicial em liberdade condicional.

Exceções acima são como segue:

Um criminoso pode ser condenada à prisão perpétua sem liberdade condicional por assassinato, se o crime envolver circunstâncias agravantes suficiente para justificar uma sentença de morte. Um infrator pode ser condenado à prisão perpétua sem liberdade condicional por uma segunda condenação por um grave crime violento.

um infrator condenado por assassinato e condenado à prisão perpétua antes de 1º de julho de 2006, e que já foi preso sob pena de prisão perpétua, deve cumprir 25 anos antes de se tornar elegível para consideração em liberdade condicional.

um infrator que está cumprindo sentenças de prisão perpétua consecutivas antes de 1º de julho de 2006, uma das quais é por assassinato, por crimes ocorridos na mesma série de atos, deve cumprir períodos consecutivos de dez anos para cada sentença, até um máximo de 30 anos, antes de se tornar elegível para consideração em liberdade condicional. Esses infratores que cometeram seus crimes em ou após 1º de julho de 2006 devem cumprir 60 anos. Os infratores que cumprem penas de prisão perpétua por crimes de drogas são elegíveis para consideração em liberdade condicional após sete anos.

a diretiva do Conselho de administração de que toda a vida-condenado infratores negada a liberdade condicional pode ser definido de reconsideração até um máximo de oito anos, a partir da data da última negação, quando, na determinação do Conselho, não é razoável esperar que a liberdade condicional seria concedida durante os anos de intervenção. Os infratores compensados sob esta política podem receber revisões rápidas de liberdade condicional no caso de uma mudança em suas circunstâncias ou quando o Conselho receber novas informações que justificariam uma revisão antes da data de reconsideração estabelecida.

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