seção (s):
N. C. GEN. STAT. § 50-16. 3 A
§ 50-16. 3 A. Pensão Alimentícia.
(a) direito. – Numa ação intentada nos termos do Capítulo 50 dos estatutos gerais, qualquer das partes pode pedir pensão alimentícia. O tribunal shalLAWard pensão alimentícia para o cônjuge após a constatação de que um dos cônjuges é um cônjuge, de que o outro cônjuge é o suporte do cônjuge, e que uma sentença de pensão alimentícia é equitativo depois de considerar todos os fatores relevantes, inclusive aqueles definidos na subseção (b) desta seção. Se o tribunal declarar verificado que o cônjuge participou de um ato ilícito o comportamento sexual, como definido na G. S. 50-16.1-A(3)a., durante o casamento e antes de ou na data da separação, o tribunal não deve prêmio de pensão alimentícia. Se o tribunal considerar que o cônjuge Apoiante participou de um ato de comportamento sexual ilícito, conforme definido no G. S. 50-16.1 a(3)A., durante o casamento e antes ou na data da separação, o tribunal ordenará que a pensão alimentícia seja paga a um cônjuge dependente. Se o tribunal considerar que o dependente e o cônjuge de apoio participaram de um ato de comportamento sexual ilícito durante o casamento e antes ou na data da separação, a pensão alimentícia será negada ou concedida a critério do tribunal após consideração de todas as circunstâncias. Qualquer ato de comportamento sexual ilícito por qualquer das partes que tenha sido tolerado pela outra parte não será considerado pelo Tribunal. O pedido de pensão alimentícia pode ser ouvido sobre o mérito antes da entrada de uma sentença para distribuição equitativa e, se concedido, as questões de valor e se um cônjuge é um cônjuge dependente ou de apoio podem ser revistas pelo tribunal após a conclusão da reivindicação de distribuição equitativa. B) quantidade e duração. – O tribunal exercerá sua discrição na determinação do valor, duração e forma de pagamento da pensão alimentícia. A duração do prêmio pode ser por um período especificado ou por um período indefinido. Ao determinar o valor, a duração e a forma de pagamento da pensão alimentícia, o tribunal deve considerar todos os fatores relevantes, incluindo:
(1) a má conduta conjugal de qualquer um dos cônjuges. Nada neste documento impedirá que um tribunal considere incidentes de má conduta conjugal pós-data de separação como evidência corroboradora de outras evidências de que má conduta conjugal ocorreu durante o casamento e antes da data de separação;
(2) os ganhos relativos e as capacidades de ganho dos cônjuges;
(3) A idade e o físico, mental e emocional dos cônjuges;
(4) A quantidade e fontes de ganhos e rendimentos não provenientes do trabalho de ambos os cônjuges, incluindo, mas não limitado a, lucros, dividendos, lucros e benefícios, tais como médicos, aposentadoria, seguros, segurança social, ou de outros;
(5) A duração do casamento;
(6) A contribuição de um dos cônjuges para a educação, a formação, a ou aumento do poder aquisitivo do outro cônjuge;
(7) em que medida o poder aquisitivo, despesas ou obrigações financeiras do cônjuge será afetada pelo motivo de servir como guardião de filho menor;
(8) O padrão de vida dos cônjuges estabelecida durante o casamento;
(9), em relação a educação dos cônjuges e o tempo necessário para adquirir suficiente de educação ou de formação para permitir que o cônjuge procura de pensão alimentícia para encontrar emprego para atender às suas razoável necessidades económicas;
(10) em relação A ativos e passivos dos cônjuges e a relativa serviço da dívida requisitos dos cônjuges, incluindo obrigações legais de apoio;
(11) Os bens trazidos para o casamento por qualquer dos cônjuges;
(12) A contribuição de um dos cônjuges, como dona-de-casa;
(13) A relativa necessidades dos cônjuges;
(14) federal, Estadual e local implicações fiscais da pensão alimentícia prêmio;
(15) Outros fatores relacionados com a situação económica das partes, que o tribunal considera justo e adequado. (16) o fato de que a renda recebida por qualquer das partes foi previamente considerada pelo Tribunal na determinação do valor de um ativo conjugal ou divisível em uma distribuição equitativa da propriedade conjugal ou divisível das partes.
(c) achados de fato. – O tribunal estabelecerá os motivos de sua sentença ou negação de pensão alimentícia e, se fizer uma sentença, os motivos de seu valor, duração e forma de pagamento. Exceto onde há um movimento perante o tribunal para o julgamento sumário, o julgamento sobre as alegações, ou outro movimento para que as Regras do Processo Civil não requerem especial conclusões de facto, o tribunal deve fazer uma conclusão de facto sobre cada um dos fatores na subseção (b) desta seção, se a prova é oferecida em que o fator.
(d) no pedido de pensão alimentícia, qualquer dos cônjuges pode solicitar um julgamento do júri sobre a questão da má conduta conjugal, conforme definido em G. S. 50-16.1 A. Se um julgamento do júri for solicitado, o júri decidirá se um dos cônjuges ou ambos estabeleceram má conduta conjugal.